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São servidores públicos titulares de cargo efetivo nos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações do município, além dos beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Por falecimento, exoneração, demissão, cessação da aposentadoria ou ausência/morte presumida declarada por sentença judicial.
Aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária.
- Idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.






