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A Lei Complementar nº 1.352/2022, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cidade Ocidental, estabelece diversos tipos de benefícios, cada um com suas particularidades e requisitos. Abaixo, detalhamos Aposentadoria Compulsória para melhor compreensão:


1. Benefício para o Segurado


  1. Aposentadoria Compulsória:


  1. Descrição: É a aposentadoria concedida automaticamente ao servidor que completa 75 anos de idade, independentemente de sua

vontade ou de suas condições de saúde. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir a renovação do quadro de servidores e abrir espaço para novas gerações.


  1. Trecho da Lei:


  1. Art. 17: "O servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental, será aposentado

compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, a partir do dia imediato em que completá-los."


  1. Exemplos:


  1. Um servidor ativo que completa 75 anos de idade será automaticamente aposentado, mesmo que esteja em boas condições de saúde e

queira continuar trabalhando.

  1. Uma servidora que ocupa um cargo de chefia e atinge 75 anos de idade será aposentada compulsoriamente, independentemente de

sua experiência e qualificação profissional.


  1. Lei na Integra:


  1. Art. 17. O servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental, será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, a parti do dia imediato em que completá-los.

§ 1º A aposentadoria compulsória independe de requerimento, e o ato de concessão do beneficio terá vigência a partir do dia imediato àquele em que o segurado atingir a idade limite prevista no caput.

§ 2º O segurado ficará imediatamente afastado de suas funções a partir da data em que atingir a idade limite de que trata o caput.

  1. Art. 18. São nulos os atos concessórios de vantagens ao servidor que, após o implemento da idade limite para permanência no serviço

público, tenha sido mantido em exercício de cargo de provimento efetivo.


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